sexta-feira, 16 de abril de 2010

A lei 8742/93 dispõe sobre a organização da Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado. A assistência social tem por objetivo a proteção da família, maternidade, infância, adolescência e velhice, amparo às crianças e adolescentes carentes, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

Para tanto, a lei prevê em seu artigo 20 o benefício de 1 (um) salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

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