Escola: Adventor Divino de Almeida
Alunos: Anelise, Lorenna,Raphael e Yago
nºs: 8,29,35,44.
Profª:Vanja Marina
Turno: Matutino
Ano:2º A
sexta-feira, 16 de abril de 2010
A lei 8742/93 dispõe sobre a organização da Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado. A assistência social tem por objetivo a proteção da família, maternidade, infância, adolescência e velhice, amparo às crianças e adolescentes carentes, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Para tanto, a lei prevê em seu artigo 20 o benefício de 1 (um) salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Para tanto, a lei prevê em seu artigo 20 o benefício de 1 (um) salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Será que realmente os tipos de auxilio que as pessoas recebem tem que ser algo obrigatório? Ou existem casos em que fazer algo errado sai mais válido do que trabalhar como um trabalhador faz. Existem casos em que roubar algo ou matar alguém,tem mais garantia de retorno do que trabalhar e pagar as contas. O auxilio que bandidos recebem dentro da própria cadeia é repassado para seus dependentes conforme seja a quantidade deles. Será que realmente isso é certo? eles tem o direito de receber como paga dos seus erros? Enquanto pessoas boas e trabalhadoras tem que suar pra ganhar uma miséria? É um fato a se pensar e refletir....
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Assinar:
Postagens (Atom)